terça-feira, 14 de julho de 2009

DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO

Muitas pessoas por vezes não entendem o conceito de destruição de obstáculo. O obstáculo está destruído quando por acção do condutor ou do cão este deixa de ter alguma das suas funções iniciais em acção para a continuação da competição.Se um cão tem de passar mais do que uma vez no obstáculo seja por refugo ou por ordem da pista e este não se encontra em condições de ser abordado deve ser considerado destruição.
Algumas pessoas questionam se o obstáculo destruído é o numero 5 e depois apenas o numero 16 ( exemplo da figura ) dá tempo de ser reconstruído e estar em condições normais de ser executado em 16.Parece simples mas não o é.
Uma coisa é os auxiliares de pista levantarem uma barra caída colocando-a no lugar, outra coisa é refazer um obstáculo em que uma ou ambas as laterais do salto estão no chão.
Cada obstáculo tem a angulação que o juiz determinou e só ele tem em mente a angulação .Se um auxiliar faz essa reconstrução sem a supervisão do juiz, podemos ter facilmente a angulação alterada e aí já não é a mesma pista, ( exemplo da figura ).
Logo neste caso o juiz teria de interromper a corrida para poder recolocar o obstaculo para a segunda passagem.
Por isso sempre que um cão tem de repetir o obstáculo e na primeira passagem o destroi se marca eliminação.