quinta-feira, 11 de março de 2010

REGRAS E SUA INTERPRETAÇÃO



André - reik - Vivy e Meg
Foto Vivian Razel e Marta PIres

O Regulamento antigo da FCI dizia o seguinte:
"Condutor que toque deliberadamente um obstáculo, será penalizado com 1 falta em cada vez que isso aconteça.
Condutor que transpõe ele próprio um obstáculo - Eliminado
O Regulamento actual diz o seguinte:
"Condutor que toque deliberadamente em um obstáculo, 1 falta de cada vez que isso acontecer.
Condutor que invada ou destrua um obstáculo, será penalizado com a desclassificação.
A cena da foto aconteceu comigo a julgar a categoria iniciante. Eu vi o André a tentar fazer um pivot mas não consegui ver se quando ele bateu no obstáculo o cão já tinha transposto ele o obstáculo ou não. Pareceu-me que não mas...Pela foto vê-se que foi praticamente simultâneo.
Bom vamos então por partes. O André ao fazer o pivot toca o obstáculo e derrubou-o.
Pela regra antiga toque involuntário, o condutor não teve a intenção de fazer aquilo, falta, o cão já o havia executado, poderia ser muito bem a interpretação. Mas o André fez isso tudo invadindo o obstáculo logo eliminação.
Pela regra nova eliminação directa sem qualquer duvida.O novo regulamento está mais explicito.
Toque do condutor e invasão são coisas diferentes.Ao tocar um obstaculo o condutor pode não estar a invadi-lo.Exemplo toque da mão em uma das laterais ao fazer o movimento indicativo ao cão.Pisar com um pé uma zona de contacto é considerada invasão.Saltar por cima de uma barra, pano da casa,uma zona ou passar por entre o slalom é invasão.Sempre a interpretação da acção é importante. Por exemplo.
Um condutor ao indicar ao cão para fazer uma zona toca no obstáculo.Eu interpreto como invasão e não toque involuntário.Na foto da Vivy com a Meg , se ampliada pode ver-se que ela não chega a tocar no obstáculo, mas se tivesse tocado..
Bom sei que ainda irão restar muitas duvidas e vamos deixar mais explicações para eventuais perguntas.
Vida difícil a de juiz.