
A regra diz : " Se o animal tiver transposto o centro do obstáculo deve ser marcado falta ( duas faltas se a gangorra não tiver tocado o solo com o animal em contacto com ela ).Se o animal não tiver transposto o centro do obstáculo deve ser marcado refugo."
Como a regra não especifica com que parte do corpo o animal transpõem ou não o centro, usam os juízes a expressão "pelo menos uma pata".
A rapidez da maioria dos cães neste obstáculo é muito grande e o condutor nem sempre está atento quando acontece este caso.
Geralmente uma angulação "menos atenta " poderá resultar em várias situações destas.
Se o juiz tiver duvidas deve deixar o condutor " resolver a situação ".
Se o condutor volta a iniciar o obstáculo o juiz assinala o refugo, se o condutor segue a corrida o juiz marca uma ou duas faltas conforme o caso evitando assim que a sua duvida possa desclassificar uma dupla.
O juiz pode e deve sempre dar um compasso de espera para marcar as suas decisões.
Em uma das pistas da 5ª Etapa da Copa Paulista isto aconteceu e a dupla acabou eliminada.
Na foto acima o cão claramente já passou o meio do obstáculo e a partir daí tudo a marcar serão faltas.